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Foi promulgada a Lei n.º 14.803/2024, que concede aos indivíduos participantes de Planos de Previdência Complementar a faculdade de escolher o regime de tributação no momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate.
Recentemente participei do lançamento da Cartilha sobre o Regime de Previdência Complementar, uma iniciativa da Comissão Especial de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS e da OABPrev-RS, com a colaboração da Mirador. Fui debatedor no painel apresentado por Patrícia Linhares Gaudenzi, que tratou das perspectivas da reforma tributária no sistema de previdência complementar fechado.
O sistema de formação de poupança brasileiro precisa deitar no divã. Sem nos conhecermos, não vamos a lugar algum. Chamar algo pelo nome errado é mais do que mero detalhe, traz consigo as significações daquilo que não é o que estamos a tratar.
Encerro aqui uma sequência inicialmente não planejada de artigos questionando por que, onde, quando, como e agora quem deve poupar. As abordagens nunca pretenderam responder tecnicamente tais perguntas, servindo muito mais como ensejos para se conectar a determinadas reflexões.
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