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Resoluções disciplinam governança e custeio dos planos de assistência à saúde nas Estatais Federais

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Por Adriana Barbosa, atuária da Mirador Atuarial

Os últimos meses tem sido intensos para o mercado de Saúde Suplementar, com mudanças que impactam fortemente as operadoras do setor.

A Mirador Atuarial, através deste boletim, apresenta as principais notícias e alterações na legislação, e se coloca à disposição das operadoras para esclarecer quaisquer dúvidas ou assessorá-los em assuntos técnicos atuariais e de gestão de risco.

Vale lembrar que a equipe tem grande expertise no segmento de saúde suplementar, com profissionais capacitados. Verifique os serviços oferecidos pela Mirador Atuarial nesta área de atuação.

Resoluções disciplinam governança e custeio dos planos de assistência à saúde nas Estatais Federais

A Comissão Interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicou em 25/01/2018 no Diário Oficial da União resoluções que têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais.

As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente.

Dentre os pontos mais impactantes destas resoluções estão a exigência de Avaliação Atuarial, a ser apresentada no mês de junho de cada ano (Art. 3º da Resolução 22) e rotinas de avaliação e monitoramento da gestão das operadoras de autogestão que administram plano de assistência à saúde, especialmente quanto à garantias financeiras e exposição à riscos.

Com relação às regras de custeio, a Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, determina a paridade contributiva, veda à empresas federais estatais a instituição ou criação de benefício de assistência à saúde na modalidade autogestão por RH, estabelece que a quantidade mínima de beneficiários na modalidade autogestão por operadora é de vinte mil beneficiários.

A aplicação das referidas Resoluções já é obrigatória e demandará inúmeros estudos técnicos-atuariais para avaliar o enquadramento aos novos requisitos normativos, de forma a manter o oferecimento de Planos de Saúde adequados aos funcionários dessas empresas.

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