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Portaria PREVIC nº 728/2026: novos direcionamentos para a gestão dos riscos ASG nos investimentos das EFPC

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A PREVIC publicou, em 17 de setembro de 2026, a Portaria nº 728, que regulamenta como as entidades fechadas de previdência complementar devem avaliar riscos ambientais, sociais e de governança em seus investimentos.

A regulamentação detalha dispositivos introduzidos pela Resolução PREVIC nº 26/2025 e como os fatores de sustentabilidade devem ser incorporados aos processos de investimentos e de gestão de riscos. O foco, conforme destacado pela própria PREVIC na publicação em seu website (https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-regulamenta-avaliacao-de-riscos-asg-nos-investimentos-das-entidades-fechadas-de-previdencia-complementar), é aprimorar a gestão dos riscos dos investimentos, preservando a proteção dos interesses dos participantes e assistidos e a busca por retornos consistentes no longo prazo.

Estrutura geral da regulamentação

A Portaria estabelece parâmetros para a incorporação dos fatores ASG aos processos de investimento e de gestão de riscos das EFPC, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A implementação pode ser gradual, conforme critérios de priorização definidos pela entidade no Plano ASG.

 

 

1. Plano ASG

O Plano de Implementação dos critérios ASG nos Investimentos (Plano ASG) organiza, orienta e acompanha a implementação gradual das análises ASG e constitui a base para a supervisão da PREVIC.

O Plano ASG deve refletir a estratégia da entidade e organizar, de forma objetiva:

·       o diagnóstico inicial da capacidade metodológica da EFPC;

·       os objetivos da implementação;

·       o escopo e os critérios de priorização dos investimentos;

·       a estrutura metodológica da análise de dupla materialidade;

·       o cronograma e as metas de evolução das análises;

·       os indicadores de processo e de efetividade das análises; e

·       os recursos e a capacitação necessários.

Compete à EFPC definir metodologias, indicadores e critérios de relevância e materialidade adequados às características de seus planos de benefícios, mediante fundamentação técnica. O Plano ASG deve ser mantido à disposição da PREVIC.

2. Implementação progressiva e escalonada

A Portaria faculta à EFPC implementar as análises de relevância e materialidade de forma progressiva e escalonada, mediante priorização justificada por carteiras, segmentos de aplicação, ativos ou classes de ativos.

O Plano ASG deve indicar os critérios de priorização e o cronograma de ampliação progressiva das análises até a abrangência total, observados o porte, a complexidade e a relevância dos investimentos.

Quando a EFPC administra mais de um plano de benefícios, admite-se escalonamento diferenciado entre eles, coerente com o perfil de riscos, o porte e a complexidade de cada plano.

Aplicação aos ativos já integrantes da carteira

Os prazos regulatórios referem-se à incorporação da análise ASG aos novos processos de decisão de investimentos. A avaliação do estoque de ativos pode, a critério da EFPC, ser realizada de forma gradativa, mediante plano fundamentado com cronograma, critérios de priorização e metas de cobertura.

 

3. Priorização, relevância e materialidade

Os três conceitos desempenham funções distintas. A priorização define o escopo inicial das análises. Os investimentos priorizados são submetidos à análise de relevância, destinada a identificar aqueles que demandam avaliação mais aprofundada. Os investimentos classificados como relevantes seguem para a análise de materialidade, que avalia riscos e impactos relacionados à sustentabilidade sob as perspectivas financeira e de impacto.

Na análise de relevância, podem ser considerados critérios como participação na carteira, complexidade, potencial de volatilidade e horizonte do investimento. A inviabilidade técnica para avaliar determinados ativos deve ser fundamentada.

 

4. Dupla materialidade

A análise de dupla materialidade integra duas perspectivas complementares:

·       Materialidade de impacto: considera os efeitos positivos ou negativos, reais ou potenciais, dos investimentos sobre fatores de sustentabilidade, com base em critérios de magnitude, extensão e probabilidade. A exclusão de temas com impactos potencialmente severos deve ser formalmente justificada.

·       Materialidade financeira: avalia como os fatores de sustentabilidade podem afetar o desempenho dos investimentos, a solvência, a liquidez e a capacidade de o plano cumprir suas obrigações, considerando probabilidade, horizonte temporal e relação com os riscos financeiros tradicionais.

 

5. Integração dos resultados aos processos decisórios

Os resultados da análise de materialidade devem ser integrados, de forma demonstrável, aos processos de tomada de decisão da EFPC, em especial:

·       a política de investimentos;

·       a alocação estratégica de ativos;

·       a seleção, contratação e monitoramento de gestores externos;

·       as políticas de engajamento; e

·       as metas relacionadas à sustentabilidade.

A EFPC deve manter registros que evidenciem a influência desses resultados nas decisões de investimento e de gestão de riscos.

6. Governança

O Plano ASG deve ser elaborado pelas áreas técnicas pertinentes e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.

À Diretoria Executiva cabe adotar as providências necessárias à implementação, incluindo definição de responsabilidades, capacitação periódica, aprimoramento de processos internos e alocação de recursos técnicos. Ao Conselho Deliberativo cabe supervisionar ativamente a implementação.

O Plano ASG não exime a EFPC e seus administradores da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações e prazos regulamentares.

7. Proporcionalidade

A Portaria reconhece as diferenças de porte e complexidade entre as EFPC. Entidades classificadas nos segmentos S1 e S2 devem, sempre que possível, adotar análises com maior nível de detalhamento.

As entidades S3 e S4 podem utilizar análises mais agregadas, com dados setoriais, índices de mercado e informações de terceiros, mantidos o dever de identificar exposições relevantes a riscos e impactos materiais e o de aprimorar progressivamente a abrangência e a profundidade das análises.

8. Informações de terceiros e responsabilidade da EFPC

A EFPC pode utilizar documentos e relatórios de gestores, consultorias, administradores fiduciários e provedores especializados, observada a rastreabilidade das informações.

Quando a gestão dos investimentos for delegada, total ou parcialmente, a gestores ou administradores fiduciários externos, os instrumentos contratuais e o acompanhamento dos serviços devem assegurar práticas de integração dos fatores ASG compatíveis com as diretrizes da Portaria.

A utilização dessas informações não exime a EFPC de suas responsabilidades fiduciárias nem do dever de atuação diligente, cabendo-lhe a análise crítica do material recebido.

9. Divulgação de Impactos ASG

A Divulgação de Impactos ASG dá transparência aos principais riscos, oportunidades e impactos identificados nas análises. Nos termos do art. 13, deve contemplar:

·       escopo e metodologia das análises;

·       temas de sustentabilidade considerados materiais e a perspectiva de materialidade aplicável;

·       principais impactos positivos e negativos, com indicadores e metas quando possível;

·       ações de gestão, mitigação, adaptação, engajamento ou desinvestimento;

·       limitações de dados, metodologias e estimativas, além das estratégias de aprimoramento.

A divulgação deve ocorrer, preferencialmente, em seção específica do Relatório Anual de Informações (RAI), com nível de detalhamento proporcional ao segmento da EFPC.

10. Fundamentação técnica, documentação e rastreabilidade

Cabe à EFPC definir os critérios, as métricas e os parâmetros de suas análises, mediante fundamentação técnica. Diversos dispositivos exigem que priorizações, hipóteses de inviabilidade técnica, exclusões de temas e não adoção de critérios sejam fundamentadas ou formalmente justificadas. A análise de materialidade deve ser acompanhada, preferencialmente, de documentação que permita sua compreensão, revisão e rastreabilidade, e a PREVIC pode requerer esclarecimentos e documentação de suporte no exercício da supervisão.

O Anexo Único também apresenta exemplos de eventos de risco ASG com impactos negativos — ambientais, sociais e de governança e integridade — cuja exposição deve ser devidamente justificada pela EFPC.

11. Prazos para aprovação do Plano ASG

Segmento

Prazo para aprovação do Plano ASG

S1 e S2

30 de junho de 2027

S3 e S4

31 de março de 2028

Os prazos referem-se à aprovação do Plano ASG pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo. Sua elaboração pressupõe a definição de escopo, metodologia, responsabilidades, recursos, metas e cronograma, a partir do diagnóstico inicial.

 

 

Referências

• Portaria PREVIC nº 728, de 16 de setembro de 2026.
• Resolução PREVIC nº 23/2023, com alterações da Resolução PREVIC nº 26/2025.
• Resolução CMN nº 4.994/2022, com alterações da Resolução CMN nº 5.202/2025.

 

29/09/2026 - Time Compliance Mirador

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