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Quando poupar

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Primeiramente, uma pausa para refletir rapidamente sobre o processo criativo de produzir textos como os que venho publicando.

O compromisso de escrever para esta coluna vem sendo bastante desafiador. Recebo alguns poucos comentários, mas que são extremamente valiosos – e pelos quais sou muito grato. Estou muito acostumado ao texto jurídico, já são mais de vinte anos escrevendo preponderantemente na terceira pessoa, sustentando o ponto de vista para quem advogo.

Não é fácil encontrar e desenvolver temas pelos quais realmente tenhamos uma opinião capaz de gerar reflexão contributiva ou propositiva. Mas a meta segue sendo procurar olhares que ao menos tenham uma nova perspectiva.

Sem que fosse proposital, os últimos textos se ligaram a partir de uma pergunta inicial. Ao me dar conta que havia me perguntado por que e onde poupamos (claro que apenas sob alguns pontos de vista específicos), lembrei de questões que podem fazer sentido compartilhar: o quando poupar.

A previdência complementar tem uma resposta na ponta da língua para esta pergunta: o quanto antes. O pulo do gato é a força da capitalização, o juro sobre as contribuições iniciais gerando juros em favor do próprio poupador, de modo que um fundo acumulado por longo prazo é composto mais pela rentabilidade do que pelas contribuições.

Começar cedo implica falar em planos família e adesão automática. Plano família remete à capacidade mercadológica e comercial de os fundos de pensão assumirem a preferência no imaginário geral de que aquela poupança do filho recém-nascido cada vez mais seja um plano de previdência. E a ocupação deste espaço não se dá de graça, é preciso proatividade suficiente para desenvolver produtos que gerem a confiança necessária para tanto, tem que ser e parecer ser a melhor opção disponível.

A adesão automática é fonte de receio no meio jurídico, por uma suposta incompatibilidade com o preceito constitucional de facultatividade que marca a previdência complementar no Brasil. Temos que derrubar esta concepção, é possível visualizar o início de jornadas contributivas em perfeita harmonia com uma futura opção por descontinuidade de participação. Precisamos falar mais sobre isso.

Adesão automática ainda remete à concepção de pilares previdenciários. Temos um primeiro pilar não contributivo de seguridade social, de caráter assistencial. O segundo pilar é contributivo e obrigatório, representado pelos regimes previdenciários aos quais estão vinculados os descontos previdenciários dos quais não se pode fugir. E ainda temos um terceiro pilar, privado, capitalizado, complementar e facultativo. Mas em diversos países esta camada de proteção tem faixa de obrigatoriedade até um segundo teto.

Outro viés pelo qual podemos enfrentar esta pergunta é o da capacidade de disciplina necessária para a formação de poupança, atrelada a uma realidade remuneratória variável. Profissionais liberais e segmentos de baixa renda não lidam bem com o modelo de contribuição definida – nem todo mês há sobra financeira suficiente para a manutenção de aportes em valor linear. Mais uma vez, faltam soluções adequadas para estas realidades. A previdência, o consórcio e o financiamento bancário estimulam e propiciam organização financeira, mas precisamos de uma ferramenta na linha dos aparelhos de ar-condicionado do tipo inverter (quem não entendeu, vale dar um google).

Ainda resta uma última acepção, a de que é hora na avaliação individual de pensar em hábitos de consumo. Esbanjamento, ostentação, vaidade, impulso, glamour e insegurança travam batalhas diárias com frugalidade, simplicidade, planejamento, controle, serenidade e segurança. Etimologicamente, prosperar (pro sperare) remete às vantagens de deixar o tempo trabalhar a seu favor.

Ricardo Ehrensperger Ramos

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